Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

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O que é?


A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.


A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


No Município de Francisco Beltrão, a LGPD está regulamentada pelo Decreto nº 340/2023.


Quem é o titular dos dados pessoais?


O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.


Quem é o Controlador?


O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, neste caso o controlador é o Município de Francisco Beltrão.


Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD?


A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.


Encarregado Geral de Proteção de Dados


O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de  comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” – Decreto Municipal n.° 326/2021.


Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados no Município


Nome: Tiago Marcello


E-mail: tiago.marcello@franciscobeltrao.pr.gov.br


Endereço: Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, Cep 85601-030


Telefone: (46) 3520-2175


Direitos do titular dos dados pessoais


O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:


I – confirmação da existência de tratamento


II – acesso aos dados


III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados


IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei


V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial


VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD


VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados


VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa


IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da LGPD


Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?


Para exercer seus direitos é necessário um requerimento formalizado através do protocolo digital do Município.

Última Atualização: 08/05/2024 16:55, por: Daniella Lotici


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