Informações sobre os planos de ação e as estratégias de governo para o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, incluindo mecanismos de busca ativa, protocolos e recomendações relativos aos cuidados sanitários e de higiene exigidos pelos órgãos de saúde, bem como das orientações emitidas por conselhos ou comitês especializados.
Considerando a resolução SESA N° 12/31/2020, a resolução N° 3943/2020 GS/SEED e a autonomia municipal em regulamentar questões voltadas a saúde pública e a Educação, a Secretaria Municipal de Educação iniciou um movimento de estudo e organização das unidades escolares para o retorno gradativo de atividades extracurriculares aos alunos atendidos pela rede municipal.
Seguindo todas as normas e protocolos de enfrentamento à COVID19, a iniciativa visa a aprendizagem e recuperação de conteúdos dos alunos que demostraram dificuldades de aprendizagem ou que não realizaram as atividades propostas pelos professores durante o período de aulas remotas bem como retomar os vínculos educacionais junto aos alunos que não apresentam assiduidade nas devolutivas das atividades das aulas não presenciais.
Para o retorno parcial:
- Cada turma vem apenas uma vez por semana; (Apenas os alunos selecionados)
- A quantidade de alunos fica atrelada as normas de distanciamento, não devendo ultrapassar a quantidade que a sala de aula comporta; (Máximo 10 alunos)
- Focar em atividades de reforço que envolvam o desenvolvimento de habilidades cognitivas e atividades lúdicas individualmente;
- Qualidade do planejamento: prioritariamente atividades que sejam executadas individualmente;
- O atendimento presencial ao aluno é facultativo aos responsáveis legais;
- O responsável pelo aluno deverá assinar o termo de responsabilidade;
- O aluno deverá permanecer na escola durante todo o período para o qual foi chamado;
- O lanche deverá ser servido na sala de aula;
- As atividades lúdicas podem ser desenvolvidas em espaços externos, desde que haja organização, distanciamento e sem contato físico.
Tabela do possível retorno gradual das atividades extracurriculares presenciais.
Etapas
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Turmas
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1º - 03/11/2020 a 06/11/2020
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1º e 5º ano - 6º a 9º
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2º - 09/11/2020 a 12/11/2020
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4º e 2º ano
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3º - 16/11/2020 a 20/11/2020
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3º e multi
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O protocolo emitido pelo órgão da saúde (ANEXO 01) contempla todas as medidas preventivas para que o retorno parcial dos alunos aconteça com toda a segurança. A resolução orienta que a instituição de ensino deve elaborar um Protocolo de retorno às atividades extracurriculares, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação, contemplando as medidas de contingência para enfrentamento da COVID-19, compatível com sua realidade e em conformidade com as orientações e normas vigentes.